Prefeitura de Águas Lindas aciona Justiça e garante liminar para restabelecimento do abastecimento de água ⚖️
Águas Lindas de Goiás, 27 de setembro de 2025 – Diante da grave crise no fornecimento de água que vem comprometendo a vida de milhares de moradores em diversos bairros da cidade, a Prefeitura de Águas Lindas de Goiás, sob a gestão do prefeito Dr. Lucas Antonietti, informa que está adotando todas as medidas cabíveis para assegurar o direito da população ao abastecimento regular.
Diante da omissão da concessionária responsável, a Procuradoria-Geral do Município, representada pela Dra. Marianna de Moura Novais, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência. A ação requer da Justiça medidas imediatas, entre elas:
apresentação de um plano emergencial de abastecimento;
fornecimento imediato de água por caminhões-pipa a hospitais, escolas, creches e condomínios residenciais;
regularização integral do serviço, com plano técnico e cronograma aprovado;
redução proporcional das tarifas durante o período de deficiência;
⚖️ indenização coletiva pelos danos sofridos, além de multas diárias em caso de descumprimento.
Em resposta, o juiz de primeira instância deferiu liminar determinando que a concessionária SANEAGO restabeleça o fornecimento de água em até 48 horas. A decisão inclui ainda a obrigação de:
apresentar plano emergencial detalhado;
enviar caminhões-pipa suficientes para atender hospitais, escolas, creches e condomínios;
apresentar relatórios periódicos com fotos e geolocalização;
informar previamente a população sobre rodízios no abastecimento.
O magistrado fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Paralelamente, a Procuradoria Municipal acompanha o caso junto ao Ministério Público e demais órgãos competentes, cobrando transparência, relatórios técnicos e fiscalização efetiva do serviço.
A Prefeitura de Águas Lindas, sob a liderança do prefeito Dr. Lucas Antonietti, reforça que não tem medido esforços para proteger a saúde, a segurança alimentar e a dignidade da população, exigindo da concessionária responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Fonte: ASCOM
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